Redação - 23/08/2026 10:54 || Atualizado: 23/08/2026 10:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, a decisão que suspendeu o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, em Teresina.
A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que não conheceu do pedido apresentado pelo Município de Teresina para restabelecer a cobrança com base no novo cálculo. Com isso, permanece válida a medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
A controvérsia teve início após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma alterou o divisor utilizado no cálculo da taxa de 3 mil para mil, provocando um aumento aproximado de 200% no tributo.
Ao analisar o caso, o TJPI determinou a suspensão da alteração e o restabelecimento do divisor anterior para o exercício de 2026. A decisão possui efeitos retroativos sobre os lançamentos e cobranças realizados desde 30 de junho deste ano e também determinou a desconstituição das medidas relacionadas à exigência da taxa calculada pelo novo critério.
No pedido encaminhado ao STF, a Prefeitura de Teresina alegou que a suspensão poderia provocar grave prejuízo à economia pública. Segundo o Município, a arrecadação estimada com o divisor mil seria de R$ 50,2 milhões, enquanto a manutenção do divisor 3 mil reduziria o valor para aproximadamente R$ 16,7 milhões. A administração municipal afirmou ainda que o custo anual dos serviços ultrapassa R$ 150,8 milhões.
A Procuradoria-Geral da República, entretanto, manifestou-se pelo não conhecimento do pedido.
Na decisão, Fachin destacou que a análise das alegações apresentadas pelo Município exigiria o reexame de fatos, provas e legislação local, providência que não pode ser realizada por meio de um pedido de suspensão de liminar. O ministro também ressaltou que esse tipo de medida não pode ser utilizado como substituto dos recursos judiciais previstos na legislação.
A decisão do STF não julgou definitivamente se a lei municipal é constitucional ou não. O Supremo apenas deixou de analisar o pedido formulado pela Prefeitura. Na prática, porém, o aumento continua suspenso e a taxa deve permanecer calculada com o divisor 3 mil enquanto a ação principal segue em tramitação no TJPI.