Redação - 03/08/2026 20:54 || Atualizado: 03/08/2026 20:56
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou, por unanimidade, recurso interposto pelo deputado federal Júlio Arcoverde, ex-presidente da Agespisa, mantendo o prosseguimento de uma ação que busca o ressarcimento de R$ 402.045,67 aos cofres públicos. O processo, movido pelo Ministério Público Estadual, investiga a autorização irregular de pagamentos de diárias a prestadores de serviço da companhia de águas durante os anos de 2010 e 2011. A decisão confirma que, apesar do tempo decorrido, o dano ao erário fundado em atos dolosos de improbidade é imprescritível.
O caso teve origem em relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que apontaram a concessão de diárias a terceirizados sem qualquer amparo legal ou contratual. Segundo a acusação, o esquema teria ocorrido mediante omissão deliberada da presidência da autarquia, permitindo o desvio de finalidade de verbas públicas que deveriam custear apenas deslocamentos de servidores efetivos. Para o Ministério Público, a conduta configura prejuízo direto ao patrimônio público e viola os princípios da administração.
Em sua defesa, Júlio Arcoverde sustentou a prescrição da pretensão punitiva, alegando que a ação foi proposta mais de nove anos após os fatos. O ex-gestor também argumentou ilegitimidade passiva, afirmando que sua gestão durou apenas seis meses em 2011 e que não houve imputação direta de débito contra sua pessoa pelo TCE. A defesa ainda tentou anular o processo alegando inépcia da petição inicial e inadequação na conversão do rito de improbidade para ação autônoma de ressarcimento.
Entretanto, o relator do caso, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, rejeitou todas as preliminares. O magistrado destacou que a independência entre as esferas judicial e administrativa permite que o Judiciário processe a reparação civil mesmo sem condenação prévia no Tribunal de Contas. Além disso, o acórdão reforçou a tese do Supremo Tribunal Federal (Tema 897) de que ações de ressarcimento por atos dolosos não prescrevem, sendo os indícios de dolo apresentados pelo MP suficientes para manter o réu no banco dos acusados.
Com a decisão, o processo retorna à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina para a fase de instrução, onde serão apuradas as responsabilidades individuais e a extensão do dano. A conversão do rito garante que, embora as sanções políticas da Lei de Improbidade (como suspensão de direitos) possam ter prescrito, o dever de devolver o dinheiro desviado permanece vivo.
O desfecho do caso é aguardado como um marco no combate à má gestão de recursos em autarquias estaduais.