• Redação - 08/08/2026 12:23 || Atualizado: 08/08/2026 12:54

Caso Silas Noronha: Verba pública teria financiado exploração sexual de adolescentes

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) reafirmou o rigor sobre a gestão de Pio IX ao negar a revogação das medidas cautelares contra o prefeito Silas Noronha Mota e seu sobrinho, Samuel Lopes Noronha Mota. Em decisão proferida dia 05 deste mês, o desembargador José Vidal de Freitas Filho manteve o cerco aos investigados, que respondem por um esquema gravíssimo envolvendo desvio de recursos públicos e crimes sexuais. O magistrado destacou que, embora o relatório policial tenha sido concluído, a persecução penal exige a continuidade das restrições para garantir a análise de movimentações financeiras suspeitas e evitar a obstrução da Justiça.

As investigações apontam para um robusto esquema de peculato que teria movimentado mais de R$ 5,3 milhões apenas em 2025, utilizando contratos fraudulentos e empresas de fachada. Um dos pilares da fraude seria a empresa Jose Ferreira & Maria Delia Combustíveis Ltda., que emitiu notas fiscais milionárias de fornecimento de combustível sem possuir capacidade técnica de armazenamento registrada na ANP. Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), essa incompatibilidade é prova cabal de que os produtos jamais foram entregues, servindo apenas como duto para a saída ilícita de verbas dos cofres municipais.
O aspecto mais sombrio do inquérito revela que o dinheiro desviado teria sido utilizado para financiar a exploração sexual de adolescentes de 13 e 14 anos na região. O prefeito Silas Noronha foi indiciado não apenas por corrupção, mas também por favorecimento à prostituição, enquanto Samuel Noronha e Francisco Liedson são apontados como os agenciadores que intermediavam o contato com as vítimas. Segundo a denúncia de um ex-integrante da campanha, a estrutura da prefeitura era usada para aliciar menores, cujos pagamentos eram viabilizados por meio dos contratos simulados e "laranjas" identificados pela Polícia Civil.
No embate jurídico, a defesa tentou, sem sucesso, limitar a quebra dos sigilos bancário e telemático, alegando que a medida seria meramente exploratória. Contudo, a Justiça manteve o acesso aos dados, considerando vital rastrear o fluxo financeiro para confirmar o padrão das movimentações ilícitas. Por outro lado, o desembargador negou o pedido do Ministério Público para endurecer o regime de Silas com recolhimento noturno, optando por manter o equilíbrio entre a fiscalização rigorosa e o exercício do mandato, permitindo apenas deslocamentos pontuais dos réus por razões de saúde, educação e vínculos familiares comprovados.
Com a manutenção das cautelares e o avanço da análise pericial sobre os dados financeiros, o cenário político e jurídico em Pio IX torna-se cada vez mais instável. O indiciamento do gestor por crimes que ferem a dignidade humana e o patrimônio público coloca a administração sob vigilância constante do Ministério Público e do TJ-PI. O desfecho do caso agora depende da robustez das provas colhidas na quebra de sigilo, que prometem detalhar como a máquina pública foi supostamente convertida em um instrumento de crimes hediondos e enriquecimento ilícito.