• Redação - 27/11/2024 14:31 || Atualizado: 02/12/2024 12:17

A Justiça determinou a suspensão do decreto nº 27.266, assinado pelo prefeito de Teresina, que exonerava todos os servidores comissionados do gabinete do vice-prefeito Robert Rios Magalhães. A decisão, em caráter liminar, ordena o retorno imediato dos servidores às suas funções, garantindo a estrutura mínima da vice-prefeitura e a continuidade dos serviços públicos.

O vice-prefeito havia ingressado com mandado de segurança alegando que o decreto configurava desvio de finalidade. Segundo ele, o ato teria sido uma retaliação após denúncias feitas contra o prefeito por supostas irregularidades na gestão. Ele afirmou que a medida paralisou completamente as atividades do gabinete, inviabilizando o exercício de suas funções administrativas.

Na análise do caso, o juiz responsável destacou que, embora cargos comissionados possam ser exonerados a qualquer momento, a medida precisa observar os princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. A exoneração de todos os servidores, resultando na total suspensão das atividades da vice-prefeitura, foi considerada desproporcional e contrária ao interesse público.

A decisão também apontou que a finalidade do ato administrativo foi desvirtuada, configurando um claro desvio de finalidade. “Suspender integralmente as funções do gabinete do vice-prefeito não pode representar medida adequada ao interesse público”, afirmou o magistrado.

O prefeito de Teresina tem 48 horas para cumprir a liminar, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil por dia, limitada a dez dias. A Procuradoria do Município foi notificada para se manifestar sobre o caso, e o Ministério Público terá dez dias para emitir parecer.