Redação - 20/02/2026 10:53 || Atualizado: 20/02/2026 11:02
Por decisão do juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais, o jornalista José de Arimateia Azevedo teve sua prisão domiciliar revogada e deve retornar imediatamente a um estabelecimento prisional. A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), baseou-se em novos laudos médicos que refutam a tese de "doença grave" sustentada pela defesa.
Arimateia Azevedo cumpre uma pena total unificada de 17 anos e 8 meses de reclusão, decorrente de condenações pelos crimes de extorsão e estelionato.
O ponto central da decisão foi a reavaliação clínica do apenado. A defesa pleiteava a manutenção da prisão domiciliar e a concessão de indulto (perdão de pena), alegando que o jornalista sofria de diabetes tipo 2 e hipertensão arterial severa, condições que seriam incompatíveis com o ambiente carcerário.
No entanto, exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e relatórios de saúde recentes apresentaram dados que surpreenderam o juízo:
Glicemia: O exame apontou 90 mg/dl, valor considerado dentro da normalidade (o diagnóstico de diabetes ocorre a partir de 126 mg/dl).
Pressão Arterial: A aferição registrou 11/8 mmHg, índice também considerado normal, afastando a tese de hipertensão grave.
Estado Geral: O laudo do IML atestou que o jornalista apresenta marcha e equilíbrio preservados, além de um estado de saúde satisfatório para o cumprimento da pena em unidade prisional.
"A permanência em domicílio perdeu seu lastro de necessidade clínica absoluta", pontuou o magistrado na decisão, destacando que as comorbidades relatadas são de baixa complexidade e podem ser tratadas na rede pública mediante escolta.
O juiz Marcus Klinger também negou o pedido de indulto natalino baseado no Decreto Federal de 2025. Dois motivos principais sustentaram o indeferimento:
Saúde: O quadro clínico não se enquadra nas hipóteses de doenças graves ou incapacitantes previstas na lei.
Natureza do Crime: O indulto para maiores de 60 anos exige penas não superiores a 12 anos em crimes sem violência. No caso de Arimateia, a condenação por extorsão envolve grave ameaça, e a soma das penas ultrapassa o limite legal.
Com a revogação, foi expedido o mandado de prisão para que o jornalista seja recolhido à Penitenciária Humberto Reis da Silveira, em Altos/PI. A unidade foi escolhida por possuir estrutura para atendimento médico, caso o apenado apresente demandas futuras.
Quanto ao pedido de progressão para o regime semiaberto, o juiz postergou a análise para após o retorno do jornalista ao sistema prisional e a apresentação de certidões de não impedimento.