• Redação - 12/08/2025 09:32 || Atualizado: 12/08/2025 09:32

A Polícia Civil do Piauí publicou, nesta segunda-feira (11), a Portaria Normativa nº 17/2025 – PC/PI, que define novas regras para garantir o pleno exercício da advocacia na Central de Flagrantes de Teresina.

O documento é fruto de articulação entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) e a Delegacia Geral da Polícia Civil, marcando mais um avanço na proteção das prerrogativas da classe.

Entre as principais medidas estão:

  • Direito de o custodiado indicar advogado(a) a qualquer momento, sem interferência de servidores;

  • Acesso irrestrito ao cliente, mediante simples identificação com nome e número da OAB, sem limitação de atendimentos;

  • Uso do parlatório a qualquer hora, com garantia de privacidade e possibilidade de acompanhamento por estagiário(a) inscrito na OAB;

  • Entrada no gabinete da autoridade policial antes e durante oitivas ou interrogatórios;

  • Canal direto para denúncia de obstáculos ao exercício profissional, com comunicação imediata ao Chefe de Plantão, à Coordenação da unidade e à OAB-PI.

Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a portaria representa um marco importante: “Essa é uma vitória concreta da advocacia piauiense. Garante condições efetivas para o exercício profissional e reforça que prerrogativa não é privilégio, é instrumento para a plena defesa do cidadão.”

A Portaria Normativa nº 17/2025 já está em vigor e pode ser consultada no site da Polícia Civil do Piauí. A OAB-PI informou que fará acompanhamento contínuo para assegurar o cumprimento integral das medidas.