Redação - 21/07/2025 19:34 || Atualizado: 21/07/2025 19:36
O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, determinou nesta segunda-feira (21) a cassação dos Demonstrativos de Regularização de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de sete vereadores do município de Barra D’Alcântara, atendendo ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontaram fraude à cota de gênero por meio de candidaturas fictícias.
No caso envolvendo o Partido Progressistas (PP), a Justiça constatou que a então candidata a vereadora Paloma de Sousa Rodrigues não realizou campanha de fato: teve apenas 6 votos entre mais de 3 mil eleitores, não utilizou suas redes sociais ativas (com 1.844 seguidores) para divulgar sua candidatura e apresentou prestação de contas considerada padronizada e irrelevante, no valor de R$ 2.272,30. Com isso, o DRAP do PP foi cassado, assim como o mandato do vereador João Batista Nunes. Paloma Rodrigues também foi declarada inelegível por oito anos.
Já no caso do MDB, as candidatas Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram identificadas como candidaturas fictícias: obtiveram apenas 3 e 7 votos, não fizeram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas quase idênticas, com gastos próximos de R$ 8,5 mil. Hamanda ainda admitiu ter domicílio em Teresina e só transferiu o título pouco antes das eleições.
Com a decisão, o DRAP do MDB foi cassado e perderam o mandato os vereadores Valdecarmos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva. Hamanda e Anadete também foram declaradas inelegíveis por oito anos.