Redação - 13/08/2025 12:50 || Atualizado: 13/08/2025 12:51
O governador Rafael Fonteles sancionou o Decreto nº 24.009, que regulamenta a Lei nº 8.313/2024 e estabelece que empresas prestadoras de serviços ao Governo do Piauí deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A regra vale para contratos que envolvam 20 ou mais trabalhadores e contempla mulheres cisgênero, transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas.
De acordo com o decreto, editais e contratos públicos deverão conter cláusulas específicas para garantir a cota durante toda a execução do serviço. Em caso de desligamento, a vaga deverá ser reposta em até 30 dias. A medida também assegura o sigilo dos dados pessoais das contratadas e exige das empresas planos de segurança, auditorias e medidas de proteção.
A Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI) será responsável por manter um banco de dados atualizado das candidatas, promover capacitações e articular parcerias com serviços de atendimento à mulher. Já a Secretaria de Administração (SEAD) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) atuarão no apoio jurídico, fiscalização e execução da política.
O decreto proíbe qualquer forma de discriminação e determina que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher divulguem informações sobre as vagas e canais de apoio.
Segundo o governador Rafael Fonteles, a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas de proteção, inclusão e autonomia econômica das mulheres no Piauí.