• Redação - 21/07/2025 16:33 || Atualizado: 21/07/2025 16:34

O Tribunal de Justiça do Piauí, por intermédio do Juizado Especial Cível da Zona Leste de Teresina, condenou, em sentença publicada na data de hoje (21), o vereador Petrus Evelyn Martins a indenizar o deputado Fábio Novo por danos morais em virtude de postagens que Petrus fez em sua página de Instagram "O Piauiense", na época da campanha para prefeito da capital.

Fábio Novo, em sua ação de reparação de danos contra Petrus, argumentou que o requerido, em sua página do Instagram alcunhada de O Piauiense - claramente de oposição ao PT e ao Governo do Estado, e partidária do então candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes - fez campanha difamatória, injuriosa e caluniosa contra ele, na época em que este também disputava a campanha para prefeito. 

O deputado juntou ao processo prints de postagens desenvolvidas por Petrus em que este atacava o então candidato a prefeito petista usando termos como “criminoso”, “corrupto” bem como atrelando Fábio Novo a “escândalos na Cultura”, usando, portanto, fake news reconhecidas pelos tribunais piauienses para atingir a honra e a imagem de Fábio.

A decisão que condenou Petrus argumenta que, apesar de a liberdade de expressão ocupar lugar de destaque no ordenamento jurídico nacional, ela não é absoluta, e deve ser ponderada à luz dos direitos da personalidade, e, no caso da atividade jornalística, há de se ter o compromisso com a verdade dos fatos, sob pena de ser atingida a honra das pessoas citadas nas matérias. 

No caso específico dos autos, a Justiça reconheceu que houve conduta ilícita e abuso do poder de informar por parte de Petrus Evelyn, tornando-se devida a obrigação de reparação de danos morais sofridas por Fábio Novo, no valor de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.