• Redação - 28/05/2025 18:14 || Atualizado: 28/05/2025 18:15

O desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Aderson Antonio Brito Nogueira, decidiu suspender a liminar que impedia a realização da licitação para os serviços de limpeza pública em Teresina. A decisão, proferida em 27 de maio, estabelece condições que a prefeitura deve seguir para garantir a continuidade dos serviços essenciais e a dignidade dos cidadãos.

Entre as determinações, destaca-se a necessidade de comprovação de emergência na gestão de resíduos, que deve ser formalizada em um prazo de dez dias. Além disso, a prefeitura deve garantir a transparência e a fiscalização do processo licitatório e realizar um monitoramento eficaz, a fim de assegurar a eficiência do serviço de limpeza pública.

A decisão ressalta a importância da licitação como um princípio fundamental na gestão pública, mas reconhece a urgência de medidas emergenciais para evitar riscos à saúde pública. O município deve, portanto, seguir rigorosamente os prazos e condições estabelecidos pelo Tribunal, sob pena de complicações futuras.