Redação - 24/01/2025 10:29 || Atualizado: 24/01/2025 10:32
O juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou o pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado de matar atropelados Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira, na avenida nossa Senhora de Fátima, na zona Leste de Teresina. O caso ocorreu no dia 1º de dezembro de 2024.
De acordo com o magistrado, existem motivos para a manutenção da prisão preventiva, já que há o risco de o estudante volte a colocar a vida de outras pessoas em risco, pois, além do atropelamento que vitimou o casal, João Henrique já havia se envolvido em outro acidente que resultou na morte de um motociclista.
“O acusado já havia se envolvido em outro acidente de veículo que tirou a vida de um motociclista, estando em tal contexto dirigindo sem habilitação. Não se discute aqui se ele teve ou não culpa naquela situação. Porém, espera-se posteriormente de alguém que se envolveu recentemente num acidente a devida cautela e respeito às leis de trânsito. E, no caso concreto, há indícios de que o acusado agiu de forma completamente irresponsável e temerária, criando todo um contexto que claramente poderia acabar em tragédia”, afirma o juiz Muccio Miguel Meira na decisão.
No documento, o juiz ainda reitera que, no dia do 1º de dezembro, o acusado dirigia embriagado, possivelmente sob efeito de metanfetamina e o veículo estava sem placas de identificação (o que pode apontar que o acusado queria esquivar-se de multas de trânsito). Além disso, uma testemunha ainda teria presenciado, segundo o inquérito policial, o acusado tentando esconder as placas do veículo, colocando-as dentro das calças e abaixo da camisa.
“O homicídio praticado com dolo eventual na direção de veículos automotores não são necessariamente menos graves do que homicídios praticados com dolo direto mediante o uso de armas de fogo e armas brancas [...]. Pode ser que solto, o acusado continue dirigindo de forma imprudente, entorpecido por álcool e outras substâncias colocando em risco outras pessoas no trânsito, já que, como dito alhures, já se envolveu em outro acidente, quando nem tinha habilitação. Aqui reside a necessidade de prisão para garantir a ordem pública”, completa.