• Redação - 20/06/2025 10:03 || Atualizado: 26/06/2025 11:22

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona, com sede em São João do Piauí, cassou os mandatos do prefeito Jean Carlos Braga Ribeiro (PP) e do vice-prefeito Vital Cirilo de França (PSD), do município de Campo Alegre do Fidalgo, por práticas de boca de urna e uso indevido de obras públicas para fins eleitorais. A decisão, assinada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Edmar Tiago Torres.

Com base na Lei Complementar 64/90 e na Lei 9.504/97, a sentença também determinou a inelegibilidade de ambos por 8 anos, até 2032. O vice-prefeito Vital Cirilo foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de R$ 120 mil, devido à gravidade dos atos, incluindo assédio a eleitores e interrupção de votação no dia do pleito.

Segundo os autos, testemunhas da Polícia Militar, entre elas o policial Rafael da Silva Monteiro e o tenente Welinton Chaves, relataram que Vital Cirilo abordava eleitores na fila de votação na localidade de Santa Maria, mesmo após advertência. O episódio ocorreu no dia 6 de outubro e teve peso significativo, já que a eleição foi decidida por uma diferença de apenas quatro votos.

Além da prática de boca de urna, o processo apresentou vídeos em que moradores agradecem ao prefeito Jean Carlos pela perfuração de poços em período eleitoral. A juíza entendeu que a utilização das obras como promoção pessoal do candidato comprometeu a lisura do processo eleitoral, ainda que não tenha sido comprovado financiamento direto com recursos de campanha.

Outros citados no processo — Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata — foram absolvidos por falta de provas suficientes.

A decisão prevê ainda: Dissolução dos diplomas eleitorais; Retotalização dos votos, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral; Possibilidade de realização de novas eleições, caso confirmada a vacância dos cargos.

Após o trânsito em julgado, o TRE-PI será comunicado para atualização dos registros e a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo será oficialmente notificada sobre a cassação. Não foram atribuídas custas processuais nem honorários advocatícios.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

0600392-28.2024.6.18.0069 (2).pdf