Redação - 17/12/2025 13:00 || Atualizado: 17/12/2025 13:02
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque. A denúncia aponta o uso irregular de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), que teriam sido desviados de sua finalidade legal para o pagamento da folha de pessoal da fundação.
A ação foi apresentada na última segunda-feira (15) pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães. Segundo o MPF, entre janeiro de 2022 e março de 2023, foram realizadas 49 transferências financeiras a partir do chamado Bloco de Custeio do SUS, responsável por financiar a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos de saúde. Ao todo, mais de R$ 118,7 milhões teriam sido movimentados para outra conta vinculada à gestão da FMS.
De acordo com a denúncia, os valores acabaram sendo utilizados para pagamento de salários, sem comprovação de que os beneficiários eram profissionais contratados exclusivamente para atuar diretamente na assistência à saúde, condição exigida pela legislação. O MPF ressalta que os recursos do Bloco de Custeio devem permanecer em conta específica e só podem ser aplicados em despesas diretamente relacionadas aos serviços de saúde, como aquisição de medicamentos, insumos e custeio das unidades.
A acusação também destaca que portarias do Ministério da Saúde proíbem expressamente o uso dessas verbas para pagamento de pessoal, salvo exceções muito específicas, que, conforme o MPF, não foram demonstradas no caso analisado. Durante fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), os ex-gestores alegaram inexistência de mecanismos internos capazes de garantir o controle preciso da destinação dos recursos transferidos.
Para o Ministério Público Federal, no entanto, esse argumento não afasta a responsabilidade dos gestores, uma vez que as normas sobre a aplicação de recursos do SUS são claras e de observância obrigatória por quem exerce função administrativa. Na ação, o MPF sustenta que Gilberto Albuquerque, na condição de presidente da FMS e ordenador de despesas à época, teve participação direta nas transferências consideradas irregulares. Já Dr. Pessoa é apontado como responsável por falhas na fiscalização e no controle dos atos praticados por seus subordinados enquanto chefe do Executivo municipal.
Além das sanções por improbidade administrativa, o MPF requer a condenação dos dois ex-gestores à devolução integral dos R$ 118,7 milhões aos cofres públicos, bem como o pagamento de multa no mesmo valor. Com isso, o montante total cobrado na ação ultrapassa R$ 237 milhões.
Segundo o procurador da República, a conduta descrita na denúncia afronta princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a transparência e a correta destinação dos recursos públicos. Para o MPF, a mistura de verbas com finalidades distintas compromete o controle do dinheiro público e abre espaço para usos indevidos, especialmente em uma área sensível e essencial como a saúde.