Redação - 27/01/2026 09:03 || Atualizado: 27/01/2026 09:03
A contratação de uma empresa para o aluguel de ônibus durante o XXIII São João de Parnaíba 2025 passou a levantar suspeitas após análise detalhada apontar possíveis irregularidades administrativas e financeiras envolvendo a atual gestão da Prefeitura de Parnaíba e a empresa M R de Melo Gomes Locações e Serviços Ltda, pertencente ao empresário Marcos Renan de Melo Gomes, conhecido no meio empresarial como Marcos Pagobio.
O contrato foi firmado por meio do Processo Administrativo nº 29417/2025, com valor global de R$ 224 mil, e previa a locação de ônibus e vans para atender à logística do evento junino, realizado entre os dias 23 e 29 de junho de 2025. No entanto, a análise dos documentos revela indícios de possível pagamento por serviços não prestados ou executados de forma parcial, o que pode caracterizar desvio de recursos públicos.
Conforme o Contrato nº 348/2025, foram contratadas 70 diárias de veículos, sendo 50 diárias de ônibus, ao custo unitário de R$ 4.000,00, e 20 diárias de vans, ao custo unitário de R$ 1.200,00, totalizando exatamente os R$ 224.000,00 empenhados.
Um dos principais pontos de questionamento é a incompatibilidade entre o número de diárias contratadas e a duração do evento. Para apenas seis dias de festividades, a contratação corresponderia, na prática, à utilização média de 11 a 12 veículos por dia, ou até mesmo à disponibilidade de 70 veículos distintos, a depender da interpretação da execução contratual — um quantitativo considerado atípico e desproporcional para um evento cultural municipal de curta duração.
As inconsistências se aprofundam quando confrontadas com dados oficiais de registro de veículos. Levantamentos indicam que não existe frota compatível registrada em nome da empresa ou de seu proprietário. Segundo essas informações, a empresa possuiria apenas dois veículos, ambos caminhões de carga, totalmente incompatíveis com o objeto do contrato, o que coloca em dúvida a capacidade técnica e operacional mínima para a execução do serviço.
Outro aspecto considerado crítico é que o contrato não prevê cláusula de subcontratação. À luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), isso impede juridicamente que a empresa utilize veículos de terceiros para cumprir o contrato. Na prática, a contratada não poderia recorrer a frota alheia, reforçando a suspeita de inexecução material do objeto, mesmo com o pagamento efetuado.
Apesar dessas fragilidades, a Prefeitura de Parnaíba realizou o pagamento integral do contrato em 10 de julho de 2025, um dia após o encerramento do evento. O valor pago foi de R$ 224.000,00, com retenção de R$ 4.480,00, resultando em R$ 219.520,00 líquidos, conforme comprovante disponível no Portal da Transparência do município.
Até o fechamento desta matéria, nem a Prefeitura de Parnaíba, nem o empresário Marcos Renan de Melo Gomes, foram localizados para se manifestar. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.