• Redação - 31/08/2026 13:39 || Atualizado: 31/08/2026 13:43

TRE-PI nega pedido para proibir Júlio César de usar “Julinho do Lula” na campanha de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido de tutela de urgência que buscava impedir o candidato ao Senado Júlio César de Carvalho Lima de utilizar a expressão “Julinho do Lula” em sua campanha eleitoral de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da Comissão de Propaganda 2026, em representação apresentada pela coligação “A Força da Fé”, integrada pelos partidos Avante e Novo, e por Wallace Rodrigues de Holanda Miranda.

A representação questionou o uso das expressões “Julinho do Lula”, “Julim de Lula” e “Julim do Lula” em redes sociais, jingles, materiais impressos e na propaganda eleitoral gratuita. Segundo os autores da ação, a estratégia poderia levar o eleitor a acreditar em um apoio político inexistente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao candidato.

Ao analisar o pedido, porém, o magistrado entendeu que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes para justificar a proibição. A decisão destaca que a propaganda questionada não utiliza imagem, gravações ou a voz de Lula, limitando-se ao emprego nominal e gráfico da expressão, acompanhado de jingles e outros elementos de campanha.

Outro ponto destacado pelo TRE-PI foi a existência de apoio do presidente Lula à candidatura de Júlio César, considerado na decisão como fato público e notório. O magistrado também registrou que o próprio Partido dos Trabalhadores, em âmbito nacional, reconhece esse apoio e que existe uma aliança regional entre PT e PSD no Piauí. “Não há que se falar em falseamento da realidade para induzir o eleitor a erro”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também afastou, neste momento, a alegação relacionada ao uso irregular de inteligência artificial. Conforme a análise do material apresentado, não foi constatada alteração artificial da voz ou dos movimentos faciais de terceiros para simular declarações. Segundo a decisão, os conteúdos são identificáveis como peças de marketing político e possuem indicação sobre a utilização de elementos digitais sintéticos.

Diante disso, o TRE-PI indeferiu a tutela de urgência, mantendo, por enquanto, a possibilidade de Júlio César utilizar a expressão “Julinho do Lula” na campanha.