Redação - 21/05/2025 09:59 || Atualizado: 22/05/2025 15:27
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não analisar o recurso apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), presa desde abril sob acusações de participação em organização criminosa, compra de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A decisão, proferida no último dia 20 de maio, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para que a corte julgue o mérito do habeas corpus.
Segundo o ministro, o recurso foi apresentado de forma prematura, uma vez que o TRE-PI havia analisado apenas o pedido liminar — ou seja, a solicitação urgente de liberdade — e ainda não havia emitido decisão final sobre o caso. Sem esse julgamento colegiado, o TSE não tem competência constitucional para analisar o pedido.
"A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre o mérito do habeas corpus inviabiliza esta Suprema Corte de analisar as questões reiteradas neste recurso ordinário, sob pena de extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal", afirmou o ministro Nunes Marques, em sua decisão.
A defesa de Tatiana Medeiros alega que a prisão preventiva é indevida, sustentando que não há risco à ordem pública ou à condução das investigações. O TRE-PI, no entanto, apontou indícios concretos de um esquema de corrupção eleitoral envolvendo recursos públicos e possível ligação com facção criminosa, elementos que fundamentam a manutenção da prisão da parlamentar.
Com a decisão do TSE, o pedido de liberdade segue para julgamento no TRE-PI, que deverá decidir sobre a legalidade da prisão preventiva de Tatiana Medeiros. Ela segue detida enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral.